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Parcelamento de débitos tributários perante o Estado do Rio de Janeiro para empresas em recuperação judicial

A Lei nº 8.502/2019, publicada em 02.09.2019 na imprensa oficial fluminense, prevê o parcelamento de débitos tributários perante o Estado do Rio de Janeiro, garantindo condições especiais às empresas em recuperação judicial, tais como descontos em multas e juros.

De acordo com a nova legislação, uma vez homologada/concedida a recuperação judicial, o requerimento de parcelamento poderá ser apresentado a qualquer momento pela sociedade empresária, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.

O contribuinte que aderir ao programa de parcelamento poderá escolher uma dentre as seguintes condições:

  • Pagamento em parcela única: desconto de 90% das multas e 80% dos juros;
  • Parcelamento em até 24 meses: desconto de 80% das multas e 60% dos juros;
  • Parcelamento em até 48 meses: desconto 60% das multas e 40% dos juros;
  • Parcelamento em até 72 meses: desconto de 40% das multas e 30% dos juros;
  • Parcelamento em até 96 meses: desconto de 20% das multas e 10% dos juros; e
  • Parcelamento em até 120 meses: nenhum desconto ou abatimento.

A lei também prevê reduções de multa, encargos e juros para os casos de devedores tributários que desenvolvam ou venham a desenvolver projetos sociais no Estado do Rio de Janeiro. Por fim, o Poder Executivo estadual poderá ainda regulamentar o parcelamento especial para contribuintes de grande relevância social, situação na qual o parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes, sem redução do débito tributário.

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