Novo quórum para destituição de sócio administrador e exclusão de sócio minoritário nas sociedades limitadas
Com texto publicado em 04.01.2019 no Diário Oficial da União, entrou em vigor a Lei nº 13.792/19, que inova ao alterar o quórum de deliberação nas sociedades limitadas para destituição do sócio administrador eleito e no procedimento de exclusão de sócio minoritário em sociedades compostas por apenas dois sócios.
De acordo com o novo regramento, que alterou a redação do artigo 1.063, §1º, do Código Civil, o quórum para destituição de sócio do cargo de administrador eleito no contrato social fica reduzido à aprovação por maioria absoluta, ou seja, mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
Antes da mudança, para que fosse realizada a destituição do sócio administrador era necessário que a aprovação dos sócios representasse, no mínimo, dois terços do capital social.
Por outro lado, em relação ao procedimento de exclusão de sócios minoritários, a legislação revogada impunha a convocação prévia de reunião ou assembleia específica, oportunidade na qual restava assegurado ao sócio acusado o direito ao comparecimento e exercício de defesa.
A nova lei, no entanto, simplificou esse procedimento nas sociedades compostas por apenas dois sócios, dispensando a exigência de convocação de reunião ou assembleia geral com essa finalidade (artigo 1.085 do Código Civil).