Novo marco legal do saneamento básico (Projeto de Lei nº 4.162/2019)
Em sessão remota realizada na última quarta-feira (24.06.2020), o Senado Federal aprovou o novo marco legal do saneamento. O Projeto de Lei nº 4.162/2019 prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.
O relatório aprovado possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento, fixando ainda o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços. Ressalte-se aqui que, pelas regras em vigor, as sociedades prestadoras de serviços de saneamento precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência.
O novo marco também transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Assim, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar a viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria.
A universalização dos serviços de saneamento exigida no projeto é a chave para a entrada da iniciativa privada no setor, diante da falta de recursos próprios do setor público. O governo estima investimentos de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões. Além disso, o novo marco legal deve gerar cerca de 1 milhão de empregos no país nos próximos cinco anos, o que colocou a proposta como primordial para a recuperação econômica e levou os senadores a votar o projeto em uma sessão remota no meio da atual pandemia de coronavírus.
O texto foi aprovado por 65 votos favoráveis a 13 votos contrários e segue para sanção presidencial.