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Novo acordo entre Brasil e Emirados Árabes Unidos para evitar dupla tributação

No último dia 27.05.2021, foi publicado na imprensa oficial o Decreto nº 10.705/2021 que promulgou a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação e para prevenir a evasão e a elisão fiscais, bem como seu protocolo, ambos firmados em 12.11.2018.

O texto disciplina limites à tributação na fonte de dividendos, royalties e serviços técnicos de assistência técnica, notadamente (i) a possibilidade de redução do limite de tributação na fonte para 5% (cinco por cento) quando o beneficiário efetivo for residente em um dos Estados contratantes; (ii) o limite à tributação na fonte dos juros de 10% (dez por cento), caso o beneficiário efetivo for um banco e o empréstimo for concedido no prazo de 5 (cinco) anos ou mais para a compra de equipamentos ou projetos de investimento; (iii) a tributação na fonte de serviços técnicos no limite de 15% (quinze por cento), na hipótese de pagamento a beneficiário efetivo de outro Estado, entre outros.

A convenção inclui ainda um artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos.

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