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Receita Federal do Brasil publica nova instrução sobre CNPJ/MF e estende prazo final para que entidades informem beneficiário final

No dia 28.12.2018, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 1.863/2018 (“IN/RFB nº 1.863/2018”) que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”), bem como revoga a Instrução Normativa nº 1.634/2016.

As principais mudanças introduzidas pela “IN RFB nº 1.863/2018” referem-se sobre a imposição de que as entidades que possuam inscrição no CNPJ/MF informem os beneficiários finais das participações societárias.

O prazo final para que tais entidades inscritas no CNPJ/MF atualizem seus quadros societários junto à RFB terminaria em 31.12.2018. No entanto, com a publicação do IN/RFB nº 1.863/2018, o período foi estendido por mais 180 dias.

As seguintes entidades devem atualizar seu quadro societário, inclusive a respeito dos seus beneficiários finais: (i) participações e fundos de investimentos de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários; (ii) instituições bancárias estrangeiras inscritas no CNPJ/MF; (iii) instituições bancárias sediadas no exterior que realizam operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos brasileiros; e (iv) sociedades holding.

Além da exigência de informar o beneficiário final, instituições bancárias sediadas no exterior e pessoas jurídicas estrangeiras detentoras de participação societária fora do mercado de capitais ou que realizam leasing, fretamento de navios, aluguel de equipamentos ou importação de ativos sem cobertura cambial, destinado ao pagamento de capital de pessoas jurídicas brasileiras, devem, no mesmo período, apresentar os seguintes documentos: (i) ato constitutivo da entidade; (ii) documento de identificação ou passaporte do representante legal da entidade no país de origem; (iii) ato contendo os poderes de administração do representante legal da entidade estrangeira no país de origem, caso tal informação não apareça no ato constitutivo; (iv) cópia autenticada da procuração nomeando seu representante legal no Brasil; (v) cópia autenticada do documento de identificação do representante da entidade estrangeira inscrita no CNPJ/MF; e (vi) membros do conselho de administração.

As entidades que não cumprirem as disposições relativas às informações do beneficiário final e que não apresentarem a documentação dentro do prazo previsto na IN/RFB nº 1.863/2018 terão suas inscrições no CNPJ/MF suspensas e serão impedidas de realizar transações bancárias, incluindo movimentações bancárias, realização de aplicações financeiras e obtenção de empréstimos bancários.

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