Impulso no ambiente de negócios no Brasil (“MP nº 1.040/2021”)
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.040/2021 (“MP nº 1.040/2021”) com o objetivo de implementar medidas de desburocratização para aumento da competitividade e modernização no ambiente de negócios no Brasil, dispondo sobre alterações a respeito de facilitação de abertura de empresas, bem como alterações na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), especialmente no tocante à proteção de acionistas minoritários e a facilitação do comércio exterior, entre outros temas.
No âmbito da abertura de empresas, a MP 1.040/2021 promoveu alterações no registro de empresas, a partir da unificação das inscrições tributárias (federal, estadual e municipal) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), eliminando análises de viabilidade e automatizando a checagem do nome empresarial.
Além disso, a MP 1.040/2021 garante também que as Juntas Comerciais adotem medidas simplificadas para concessão do alvará de funcionamento para as atividades empresariais de risco médio, desde que com termo de ciência e responsabilidade.
A medida ainda trata da proteção dos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), adequando prazos e poderes da Assembleia-Geral às melhores práticas do Banco Mundial. Assim, as mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
Sobre o comércio exterior de bens e serviços, a medida assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de créditos. O SIRA será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
No que se refere à segurança jurídica, a medida consolida prazos prescricionais nos contratos brasileiros, sem previsão anterior na legislação, a partir de alteração pontual no Código Civil para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pela Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
A MP 1.040/2021 foi assinada no dia 29.03.2021, segunda-feira, e publicada no Diário Oficial da União em 30.03.2021, terça-feira. A medida visa facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do país no ranking Doing Business do Banco Mundial.