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Green Life Execução de Projetos Ambientais Ltda. – em recuperação judicial

6a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

Processo nº 0080838-58.2019.8.19.0001

Acesso ao processo judicial eletrônico: clique aqui.

 

Principais documentos relacionados com o procedimento:

Pedido de processamento da recuperação judicial [clique aqui para acessar]

Decisão judicial de deferimento do processamento da recuperação judicial [clique aqui para acessar]

Relação de credores das devedoras – art. 52, Lei nº 11.101/2005 [clique aqui para acessar]

Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Empregados [clique aqui para acessar]

Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Execuções TRT-1 [clique aqui para acessar]

Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Execuções TRT-2 [clique aqui para acessar]

Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Advogados [clique aqui para acessar]

Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe III – Quirografários [clique aqui para acessar]

Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe IV – ME/EPP [clique aqui para acessar]

Plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores [clique aqui para acessar]

Ata da Assembleia Geral de Credores – 1a Convocação [clique aqui para acessar]

Ata da Assembleia Geral de Credores – 2a Convocação [clique aqui para acessar]

Decisão judicial de homologação do plano de recuperação judicial e de concessão da recuperação judicial [clique aqui para acessar]

 

Orientações a respeito do procedimento:

– O credor das empresas em recuperação judicial que não se encontrem listadas na relação de credores das devedoras poderá solicitar a inclusão do seu crédito, observando o procedimento previsto no artigo 7º da Lei nº 11.101/2005.

– O pagamento aos credores deverá observar as novas condições a serem aprovadas em Assembleia Geral de Credores, ainda sem data para ocorrer.

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