Green Life Execução de Projetos Ambientais Ltda. – em recuperação judicial
6a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº 0080838-58.2019.8.19.0001
Acesso ao processo judicial eletrônico: clique aqui.
Principais documentos relacionados com o procedimento:
Pedido de processamento da recuperação judicial [clique aqui para acessar]
Decisão judicial de deferimento do processamento da recuperação judicial [clique aqui para acessar]
Relação de credores das devedoras – art. 52, Lei nº 11.101/2005 [clique aqui para acessar]
Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Empregados [clique aqui para acessar]
Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Execuções TRT-1 [clique aqui para acessar]
Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Execuções TRT-2 [clique aqui para acessar]
Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe I – Advogados [clique aqui para acessar]
Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe III – Quirografários [clique aqui para acessar]
Relação de credores do administrador judicial – art. 7º, §2º, Lei nº 11.101/2005 – Classe IV – ME/EPP [clique aqui para acessar]
Plano de recuperação judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores [clique aqui para acessar]
Ata da Assembleia Geral de Credores – 1a Convocação [clique aqui para acessar]
Ata da Assembleia Geral de Credores – 2a Convocação [clique aqui para acessar]
Decisão judicial de homologação do plano de recuperação judicial e de concessão da recuperação judicial [clique aqui para acessar]
Orientações a respeito do procedimento:
– O credor das empresas em recuperação judicial que não se encontrem listadas na relação de credores das devedoras poderá solicitar a inclusão do seu crédito, observando o procedimento previsto no artigo 7º da Lei nº 11.101/2005.
– O pagamento aos credores deverá observar as novas condições a serem aprovadas em Assembleia Geral de Credores, ainda sem data para ocorrer.
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