skip to Main Content

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE/BACEN

Declaração ao Banco Central do Brasil de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE/BACEN

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma exigência do Banco Central do Brasil para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior que superem um determinado valor. A necessidade de declaração surge em dois contextos principais, baseados no valor total dos ativos detidos fora do país:

  1. Declaração Anual: Para aqueles que possuem ativos no exterior que totalizem mais de US$1.000.000,00 (um milhão) ou o equivalente em outras moedas na data-base de 31 de dezembro de cada ano, a declaração deve ser feita entre 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente.
  2. Declaração Trimestral: Para detentores de ativos no exterior que somem mais de US$100.000.000,00 (cem milhões) ou o equivalente em outras moedas nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, as declarações devem ser realizadas nos períodos específicos a seguir:
    • Para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho.
    • Para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro.
    • Para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro.

Estas obrigações decorrem dos artigos 7o e seguintes da Resolução BCB nº 279/2022, reforçando a importância da transparência e do cumprimento das normas fiscais por parte de investidores brasileiros no exterior.

Para auxilio na compreensão completa dos procedimentos e prazos, recomendamos a consulta ao Manual do Declarante, disponível no site do Banco Central, que contém diretrizes detalhadas sobre como proceder com a declaração, assegurando que todos os requisitos sejam atendidos adequadamente.

(Os comentários acima não dispensam a análise detalhada de cada situação, de modo que não substitui assessoramento tributário)

Back To Top