Capitais Brasileiros no Exterior: declaração anual ao Banco Central
A Resolução CMN nº 3.854/10 do Banco Central do Brasil determina que as pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam bens e/ou direitos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$100.000,00 devem apresentar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
De acordo com o calendário definido pelo Banco Central, o prazo para a apresentação da declaração referente ao ano 2018 se iniciará no dia 15 de fevereiro de 2019 e se encerrará no dia 5 de abril de 2019.
Importante recordar que, se a soma total dos ativos mantidos no exterior for igual ou superior a US$100.000.000,00, a referida declaração deve ser apresentada em bases trimestrais.
O atraso ou o não cumprimento da entrega da declaração, bem como o fornecimento de informações incorretas, incompletas ou falsas, estarão sujeitos a penalidades a serem aplicadas pelo Banco Central.